Missão Objetivo e Fins

Nossa Missão:

O SISNOVA - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Nova Serrana - MG, tem como objetivo principal defender e proteger, intransigentemente, os interesses dos servidores municipais

Objetivo:

* Defender a afirmação da legitimidade da organização e da luta sindical perante o conjunto da sociedade e, em especial, junto a administração municipal e ao Estado
* Da melhoria das condições de vida e do trabalho da categoria.
* Do estado Democrático de Direito, da liberdade de pensar, de falar, do direito à segurança pessoal e da ampla defesa.
* Da livre organização sindical, enquanto instituição autônoma, social, política, independentemente da interferência ou intervenção externa de pessoas não filiadas e de membros representativos da administração de Entes Públicos;
* Da participação e da união dos servidores e empregados públicos com os trabalhadores da cidade, do campo e de outros setores da sociedade brasileira na luta por dignidade, vencimentos e salários justos;
* Da implantação de política de recursos humanos moderna, justa, qualificadora, enfim, possibilitadora da progressão nos cargos, na carreira, nas funções e da valorização dos vencimentos do servidor ou empregados público;
* Da unicidade Sindical da categoria dos servidores ou empregados públicos municipais de Nova Serrana - MG com a vedação da instituição de qualquer outra organização sindical em razão da diferença de área, de classe de cargos, de nível ou padrão, de funções ou de qualquer outro fundamento em "diferenças";
* Da liberação do servidor e do servidor e do empregado público para o exercício de mandado eletivo em entidade sindical representativa da categoria, sem prejuizo da remuneração e dos demais direitos e vantagens inerentes ao cargo, a exemplo do disposto no caput do Artigo 34 da Constituição Estadual de Minas GErais c/c o Artigo 543 da CLT.

Fins:

* manter serviços de assistência jurídica especializada para os filiados;
* Promover a cooperação operacional entre os servidores ou empregados públicos, a organização e a integração da categoria em defesa de interesses imediatos e futuros;
* Desenvolver atividades na busca de soluções para os problemas da categoria;
* Promover ampla e ativa solidariedade às demais entidades sindicais de servidores e empregados públicos municipais e de outras categorias assalariadas pela consagração do direito à dignidade da pessoa humana nos níveis municipal, nacional e internacional;
* apoiar iniciativas populares justas e razoáveis em prol da melhoria das condições de vida dos servidores e empregados públicos municipais e do povo brasileiro;
* Promover e/ou participar de congressos, de seminários, de assembléias, de fóruns, de eventos intersindicais e de outros em prol da organização e da conscientização da categoria para trabalharem por justas conquistas;
* Incentivar o aprimoramento cultural, intelectual e profissional dos filiados, bem como, manter contatos e intercâmbios com as entidades congêneres, sindicais ou não, em todos os níveis;
* Representar e salvaguardar os interesses da categoria dos servidores e dos empregados públicos da base territorial perante as entidades públicas, as autoridades executivas, as legislativas, as judiciárias e aos particulares em geral;
* Exigir dos Poderes Municipais o desencadeamento da Revisão Geral Anual na data-base, facultado o direito de requerer a antecipação do processo revisional dos vencimentos nos anos eleitorais, conforme previsto no inciso X do art. 37 da CRFB e no artigo 37 da Lei Orgânica.
* organizar manifestações pacíficas, inclusive o exercício do direito de greve, na forma recepcionada pela CRFB no caput do art. 9.º c/c o inciso VII do artigo 37, e nos moldes da Lei Federal nº. 7.783/89, esta aplicada na forma da decisão dos mandados de injunção n.ºs 670, 708 e 712 publicados aos 31.10.07, do STF, ou outra norma regulamentadora ante a prerrogativa do direito ínsito à própria cidadania dos servidores e empregados públicos;
* Implementar a formação política e sindical de membros da categoria;
* Pesquisar, estudar problemas gerais, específicos e prestar assistência aos filiados;
* Manter a Contribuição Sindical Mensal criada e deliberada em Assembléia Geral para os filiados, de acordo com a possibilidade prevista na “parte inicial do inciso IV do Artigo 8.º da CRFB”;
* Exigir dos entes públicos as providências para o cumprimento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANUAL prevista na “parte final do inciso IV do art. 8º da CRFB”, correspondente à importância da remuneração de um dia de trabalho, ou seja, o vencimento mais as vantagens permanentes e provisórias, a ser recolhida anualmente no mês de março na folha de pagamento dos Agentes Públicos inativos ou ativos no exercício de funções públicas, independentemente de serem filiados, para o devido repasse no mês subseqüente na forma do art., 589 da CLT.
* Exigir dos entes públicos o recolhimento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANUAL a ser consignada no mês de provimento, de admissão, de retorno, de reintegração, de reversão, de readmissão, enfim de qualquer forma de retorno a função ou ao cargo quando o ato ocorrer após o mês de março, segundo as disposições da CLT, artigo 602 e respectivo parágrafo único recepcionados na parte final do inciso IV do art. 8.º da CRFB;
* estabelecer por Assembléia Geral, quando for o caso, a Contribuição Assistencial, para a categoria representada, independentemente de filiação;
* Zelar pela manutenção e pelo cumprimento da legislação, de atos administrativos, de acordos, de convenções coletivas de trabalho, de sentenças normativas, enfim, de quaisquer institutos asseguradores de direitos coletivos e/ou individuais aos membros da Categoria;
* Proteger a categoria, individual ou coletivamente na forma do inc. III do art. 8.º da CRFB, perante os Poderes Públicos nas negociações, nos dissídios, nos debates dos anteprojetos, no decorrer da tramitação dos projetos de leis esparsas ou cujo teor instituem ou alteram o estatuto, emendem a Lei Orgânica, reformem os cargos, a carreira, a lotação, a remoção, a readaptação, o reaproveitamento, os vencimentos, o reenquadramento em cargo ou novas funções, de lei regulamentadora de contratos administrativos, de termos de compromissos com estagiários e em outros institutos correlatos.
* Credenciar representantes perante os Poderes instituídos;
* Contratar com terceiros e com a Administração, a aquisição de bens e de serviços com ganhos financeiros para os filiados;
* Dirimir as questões suscitadas por qualquer Filiado.

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